Perícia judicial financeira

    Laudos técnicos elaborados conforme determinação judicial, com metodologia transparente e fundamentação adequada ao processo.

    Problema atendido

    Quando o juízo determina perícia financeira, as partes precisam de um trabalho técnico rastreável: premissas explícitas, memória de cálculo e respostas objetivas aos quesitos.

    Papel do profissional neste serviço

    Na perícia judicial, o perito é nomeado pelo juiz e atua como auxiliar da Justiça, com dever de imparcialidade (CPC, arts. 156 e 465). Após a nomeação, as partes podem indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos (CPC, art. 465, §1º). Os honorários periciais são propostos nos autos e fixados pelo juízo (CPC, art. 465, §§ 2º e 3º).

    Para quem o serviço é indicado

    • Advogados que atuam em processos com determinação de perícia
    • Partes que precisam compreender e acompanhar o laudo
    • Demandas trabalhistas, cíveis, bancárias, empresariais ou tributárias com conteúdo econômico

    Entregáveis

    • Laudo pericial completo
    • Memória de cálculo detalhada
    • Resposta a quesitos das partes
    • Anexos e documentação de suporte

    Metodologia

    1. Leitura da decisão que determinou a perícia e dos quesitos
    2. Organização dos documentos e definição das premissas de cálculo
    3. Aplicação de índices oficiais e critérios legais ou contratuais indicados nos autos
    4. Conferência da memória e redação do laudo em linguagem acessível ao juízo

    Documentos necessários

    • Decisão ou despacho que determina a perícia
    • Quesitos das partes
    • Contratos, planilhas, holerites, extratos ou demonstrações pertinentes
    • Peças processuais que definam parâmetros de cálculo

    Etapas do atendimento

    1. Recebimento da demanda e análise preliminar dos autos
    2. Levantamento de documentos e alinhamento de prazos
    3. Elaboração dos cálculos e do laudo
    4. Entrega formal e suporte a esclarecimentos, se determinados

    Prazo, orçamento e limitações

    O que influencia prazo e orçamento

    • Quantidade e complexidade dos quesitos
    • Prazo fixado pelo juízo para a entrega do laudo
    • Volume, organização e legibilidade dos documentos
    • Extensão do período a ser analisado
    • Prazo disponível para a entrega

    Limitações do trabalho

    • O laudo responde ao objeto da perícia e aos quesitos deferidos; não decide o mérito jurídico da causa.
    • As conclusões dependem dos documentos constantes nos autos ou fornecidos durante a perícia.

    Perguntas frequentes

    A perícia judicial substitui o advogado da parte?
    Não. O trabalho técnico apoia o juízo e as partes. A condução processual permanece com os advogados constituídos.
    Os cálculos usam índices oficiais?
    Quando o caso exige atualização monetária, utilizamos séries oficiais, como as do Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS) do Banco Central, além dos critérios definidos nos autos.
    Qual é a diferença entre o perito do juízo e o assistente técnico?
    O perito do juízo é nomeado pelo juiz e deve atuar com imparcialidade. O assistente técnico é indicado por uma das partes, é de sua confiança e não está sujeito a impedimento ou suspeição (CPC, art. 466, §1º).
    Qual é o prazo e o valor do trabalho?
    O orçamento e o prazo são definidos após uma análise preliminar da demanda e dos documentos disponíveis. Não trabalhamos com preço ou prazo padrão, porque eles dependem dos fatores descritos nesta página.

    Solicitar orçamento de perícia judicial financeira

    Descreva a demanda e envie os documentos disponíveis para uma análise preliminar de escopo, prazo e orçamento. Atendimento remoto em todo o Brasil.