Perícia judicial financeira
Laudos técnicos elaborados conforme determinação judicial, com metodologia transparente e fundamentação adequada ao processo.
Problema atendido
Quando o juízo determina perícia financeira, as partes precisam de um trabalho técnico rastreável: premissas explícitas, memória de cálculo e respostas objetivas aos quesitos.
Papel do profissional neste serviço
Na perícia judicial, o perito é nomeado pelo juiz e atua como auxiliar da Justiça, com dever de imparcialidade (CPC, arts. 156 e 465). Após a nomeação, as partes podem indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos (CPC, art. 465, §1º). Os honorários periciais são propostos nos autos e fixados pelo juízo (CPC, art. 465, §§ 2º e 3º).
Para quem o serviço é indicado
- Advogados que atuam em processos com determinação de perícia
- Partes que precisam compreender e acompanhar o laudo
- Demandas trabalhistas, cíveis, bancárias, empresariais ou tributárias com conteúdo econômico
Entregáveis
- Laudo pericial completo
- Memória de cálculo detalhada
- Resposta a quesitos das partes
- Anexos e documentação de suporte
Metodologia
- Leitura da decisão que determinou a perícia e dos quesitos
- Organização dos documentos e definição das premissas de cálculo
- Aplicação de índices oficiais e critérios legais ou contratuais indicados nos autos
- Conferência da memória e redação do laudo em linguagem acessível ao juízo
Documentos necessários
- Decisão ou despacho que determina a perícia
- Quesitos das partes
- Contratos, planilhas, holerites, extratos ou demonstrações pertinentes
- Peças processuais que definam parâmetros de cálculo
Etapas do atendimento
- Recebimento da demanda e análise preliminar dos autos
- Levantamento de documentos e alinhamento de prazos
- Elaboração dos cálculos e do laudo
- Entrega formal e suporte a esclarecimentos, se determinados
Prazo, orçamento e limitações
O que influencia prazo e orçamento
- Quantidade e complexidade dos quesitos
- Prazo fixado pelo juízo para a entrega do laudo
- Volume, organização e legibilidade dos documentos
- Extensão do período a ser analisado
- Prazo disponível para a entrega
Limitações do trabalho
- O laudo responde ao objeto da perícia e aos quesitos deferidos; não decide o mérito jurídico da causa.
- As conclusões dependem dos documentos constantes nos autos ou fornecidos durante a perícia.
Perguntas frequentes
- A perícia judicial substitui o advogado da parte?
- Não. O trabalho técnico apoia o juízo e as partes. A condução processual permanece com os advogados constituídos.
- Os cálculos usam índices oficiais?
- Quando o caso exige atualização monetária, utilizamos séries oficiais, como as do Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS) do Banco Central, além dos critérios definidos nos autos.
- Qual é a diferença entre o perito do juízo e o assistente técnico?
- O perito do juízo é nomeado pelo juiz e deve atuar com imparcialidade. O assistente técnico é indicado por uma das partes, é de sua confiança e não está sujeito a impedimento ou suspeição (CPC, art. 466, §1º).
- Qual é o prazo e o valor do trabalho?
- O orçamento e o prazo são definidos após uma análise preliminar da demanda e dos documentos disponíveis. Não trabalhamos com preço ou prazo padrão, porque eles dependem dos fatores descritos nesta página.
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