Assistência técnica pericial

    Apoio técnico ao advogado durante processos judiciais, incluindo elaboração de quesitos, impugnações e pareceres.

    Problema atendido

    Acompanhar perícia sem suporte técnico aumenta o risco de quesitos incompletos, premissas não questionadas e laudos de difícil impugnação.

    Papel do profissional neste serviço

    O assistente técnico é profissional de confiança da parte e não está sujeito a impedimento ou suspeição (CPC, art. 466, §1º). Ele pode acompanhar as diligências do perito, que deve comunicá-las com antecedência mínima de 5 dias (CPC, art. 466, §2º), e apresentar parecer sobre o laudo no prazo comum de 15 dias após a intimação das partes (CPC, art. 477, §1º).

    Para quem o serviço é indicado

    • Advogados que acompanham perícia em andamento
    • Partes que precisam questionar cálculos adversos
    • Demandas com laudo já apresentado

    Entregáveis

    • Quesitos técnicos
    • Impugnação fundamentada
    • Parecer técnico divergente
    • Análise de laudo pericial

    Metodologia

    1. Leitura do laudo, anexos e critérios adotados
    2. Conferência de índices, períodos, juros e encargos
    3. Identificação de inconsistências e pontos omissos
    4. Redação de quesitos ou impugnação com linguagem processual útil

    Documentos necessários

    • Laudo pericial e esclarecimentos
    • Quesitos já formulados
    • Documentos de cálculo utilizados pelo perito
    • Decisões que fixam parâmetros

    Etapas do atendimento

    1. Recepção do laudo ou do convite para acompanhar a perícia
    2. Análise crítica e conferência dos números
    3. Entrega de quesitos, parecer ou impugnação
    4. Apoio em esclarecimentos posteriores

    Prazo, orçamento e limitações

    O que influencia prazo e orçamento

    • Fase do processo: antes da perícia, durante as diligências ou após a entrega do laudo
    • Prazos processuais em curso
    • Volume, organização e legibilidade dos documentos
    • Extensão do período a ser analisado
    • Prazo disponível para a entrega

    Limitações do trabalho

    • O parecer do assistente técnico é fundamentado tecnicamente, mas não vincula o juízo.
    • As premissas jurídicas são definidas pelo advogado da parte ou pela decisão judicial.

    Perguntas frequentes

    Assistência técnica é a mesma coisa que perícia do juízo?
    Não. O assistente técnico atua no interesse da parte que o constituiu. O perito do juízo é auxiliar do juízo.
    Em que momento devo contratar o assistente técnico?
    Preferencialmente logo após a nomeação do perito, porque as partes têm 15 dias, contados da intimação, para indicar assistente técnico e apresentar quesitos (CPC, art. 465, §1º). Também é possível contratar após a entrega do laudo, para análise e parecer dentro do prazo de manifestação (CPC, art. 477, §1º).
    Qual é o prazo e o valor do trabalho?
    O orçamento e o prazo são definidos após uma análise preliminar da demanda e dos documentos disponíveis. Não trabalhamos com preço ou prazo padrão, porque eles dependem dos fatores descritos nesta página.

    Solicitar orçamento de assistência técnica pericial

    Descreva a demanda e envie os documentos disponíveis para uma análise preliminar de escopo, prazo e orçamento. Atendimento remoto em todo o Brasil.