Assistência técnica pericial
Apoio técnico ao advogado durante processos judiciais, incluindo elaboração de quesitos, impugnações e pareceres.
Problema atendido
Acompanhar perícia sem suporte técnico aumenta o risco de quesitos incompletos, premissas não questionadas e laudos de difícil impugnação.
Papel do profissional neste serviço
O assistente técnico é profissional de confiança da parte e não está sujeito a impedimento ou suspeição (CPC, art. 466, §1º). Ele pode acompanhar as diligências do perito, que deve comunicá-las com antecedência mínima de 5 dias (CPC, art. 466, §2º), e apresentar parecer sobre o laudo no prazo comum de 15 dias após a intimação das partes (CPC, art. 477, §1º).
Para quem o serviço é indicado
- Advogados que acompanham perícia em andamento
- Partes que precisam questionar cálculos adversos
- Demandas com laudo já apresentado
Entregáveis
- Quesitos técnicos
- Impugnação fundamentada
- Parecer técnico divergente
- Análise de laudo pericial
Metodologia
- Leitura do laudo, anexos e critérios adotados
- Conferência de índices, períodos, juros e encargos
- Identificação de inconsistências e pontos omissos
- Redação de quesitos ou impugnação com linguagem processual útil
Documentos necessários
- Laudo pericial e esclarecimentos
- Quesitos já formulados
- Documentos de cálculo utilizados pelo perito
- Decisões que fixam parâmetros
Etapas do atendimento
- Recepção do laudo ou do convite para acompanhar a perícia
- Análise crítica e conferência dos números
- Entrega de quesitos, parecer ou impugnação
- Apoio em esclarecimentos posteriores
Prazo, orçamento e limitações
O que influencia prazo e orçamento
- Fase do processo: antes da perícia, durante as diligências ou após a entrega do laudo
- Prazos processuais em curso
- Volume, organização e legibilidade dos documentos
- Extensão do período a ser analisado
- Prazo disponível para a entrega
Limitações do trabalho
- O parecer do assistente técnico é fundamentado tecnicamente, mas não vincula o juízo.
- As premissas jurídicas são definidas pelo advogado da parte ou pela decisão judicial.
Perguntas frequentes
- Assistência técnica é a mesma coisa que perícia do juízo?
- Não. O assistente técnico atua no interesse da parte que o constituiu. O perito do juízo é auxiliar do juízo.
- Em que momento devo contratar o assistente técnico?
- Preferencialmente logo após a nomeação do perito, porque as partes têm 15 dias, contados da intimação, para indicar assistente técnico e apresentar quesitos (CPC, art. 465, §1º). Também é possível contratar após a entrega do laudo, para análise e parecer dentro do prazo de manifestação (CPC, art. 477, §1º).
- Qual é o prazo e o valor do trabalho?
- O orçamento e o prazo são definidos após uma análise preliminar da demanda e dos documentos disponíveis. Não trabalhamos com preço ou prazo padrão, porque eles dependem dos fatores descritos nesta página.
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